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Benefícios da Lei do Bem podem ser estendidos a mais empresas

Benefícios da Lei do Bem podem ser estendidos a mais empresas

Em 2011, a Lei 11.196/2005 teve adesão de apenas 962 companhias do lucro real em todo o País. O governo federal analisa possibilidade de ampliar essa legislação para pequenas e médias empresas.

A presidente Dilma Rousseff acenou com a possibilidade de aumentar os investimentos de inovação em diversos setores. Com isso, a expectativa é de que os incentivos fiscais previstos na chamada Lei do Bem (Lei 11.196/2005) sejam estendidos às companhias optantes do Simples Nacional.Especialistas estão convictos de que o incentivo vai facilitar o desenvolvimento de novos produtos ou processos por parte das corporações de pequeno porte. A legislação consiste na redução de 20,4% até 34% no Imposto de Renda (IRPJ e CSLL) do que for produzido em pesquisa e desenvolvimento (P&D).

“Paralelamente, também se pode aproveitar uma redução de 50% do IPI de equipamentos que sejam adquiridos exclusivamente para P&D”, explica o diretor-executivo da F. Iniciativas Brasil Assessoria em P&D, Jacobo Alvarez.

A ampliação da Lei do Bem, ainda não definida pelo governo, poderá beneficiar mais de sete milhões de empreendimentos do Simples Nacional, de acordo com dados da Receita Federal do Brasil. Na visão de Alvarez, a iniciativa seria uma boa oportunidade para que mais empresários pudessem usufruir dos benefícios da norma.

O impacto desse tipo de medida, conforme o diretor, permite que o Brasil alcance a meta de investir 2% do PIB em novas iniciativas, proporcionando maiores potenciais de elevação econômica, visto que o motor de crescimento de um país também se assenta em muito nas micro, pequenas e médias empresas. “Desse modo, a alteração irá permitir uma posição vantajosa às corporações do Simples Nacional para apostar e até criar estratégias de execução em P&D”, destaca.

Segundo Alvarez, o Brasil foi o primeiro país da América do Sul a instituir um incentivo fiscal à P&D, sem nenhuma limitação ao nível do setor de atividade. “Através de políticas de fomento à inovação, o crescimento econômico nacional encontra-se garantido, pois o retorno a médio e longo prazo dessas oportunidades será visível na criação de negócios, empregos e movimentação no mercado econômico”, analisa.

Para ele, essa é a forma possível de se ter uma produção no Brasil que inicialmente atenda às suas reais necessidades, abastecendo o mercado interno com soluções inovadoras e custos mais reduzidos para o consumidor e empresas. “Posteriormente, e de modo natural, irá verificar-se um incremento das exportações com o aumento da produtividade que se vai constatar, competindo com mercados como China e Índia”, acredita.
Apesar do caminho que o Brasil vem seguindo, a Lei do Bem, na opinião de Alvarez, ainda precisa de melhorias. Uma delas refere-se à possibilidade de aproveitamento do benefício para instituições como as startups (empresas jovens e extremamente inovadoras), por exemplo. “Elas poderão aproveitar melhor e não serão prejudicadas por realizar um alto investimento em atividades de P&D na sua fase embrionária.”

Bosch desenvolve cerca de 20 produtos novos para 2013
Em 2007, a Robert Bosch no Brasil deu seus primeiros passos na busca pelo benefício da Lei do Bem. Dentro das linhas de produtos e processos, a empresa investe cada vez mais em desenvolvimento. O gerente de pesquisa e inovação da multinacional, Bruno Bragazza, conta que, inicialmente, foi necessário contratar uma consultoria para não incorrer em erros na solicitação do crédito junto ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI). Pouco tempo depois, a Bosch já havia adquirido know-how em projetos e passou a preencher o pedido de isenções tributárias todos os anos. “Temos hoje um portfólio de cerca de 20 projetos na Lei do Bem neste ano.”

De forma planejada e organizada, a Bosch reinveste o valor que deixa de recolher em impostos em novas ideias. “Talvez não tivéssemos condições de fazer isso sem os recursos da lei”, declara. “As iniciativas que têm grau inovador médio são chamados de variante e, se tiver impacto relevante, enquadramos na lei.”

A empresa, segundo Bragazza, não tem dúvidas sobre o que entra ou não na legislação. Essa clareza, segundo ele, faz com que os projetos sejam sempre bem enquadrados na lei. Bragazza faz parte da comissão que redigiu o novo código. que pretende incluir também as instituições do lucro presumido na Lei do Bem. “Seria muito importante ampliar a lei para essas empresas, pois, sobrando mais dinheiro, elas também poderão investir mais.” Sobre a extensão às empresa do Simples, ele acredita que deverá haver modificações no benefício, já que elas já pagam menos impostos.

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